Trespasse vs Cessão de Quotas: Quando Escolher Cada Um

Guia comparativo: diferenças entre trespasse de negócio e cessão de quotas em Portugal. Quando usar cada estrutura, implicações fiscais e práticas.

Especialista M&A
7 min de leitura

Qual a diferença entre trespasse e cessão de quotas em Portugal?

No trespasse, vende-se o estabelecimento comercial (ativo, clientes, contrato de arrendamento) mas a sociedade mantém-se. Na cessão de quotas, vende-se a participação na sociedade — o comprador passa a ser o dono da empresa. O trespasse é mais simples e permite escolher o que vender; a cessão transmite tudo, incluindo dívidas e passivos. A escolha depende do que se quer transmitir e do risco que cada parte aceita.

Fonte: Código Civil, Código das Sociedades Comerciais

Sumário Executivo

Trespasse e cessão de quotas são duas formas distintas de transmitir um negócio. Cada uma tem implicações diferentes em termos de fiscalidade, responsabilidade e âmbito da transação. Este guia compara as duas estruturas e ajuda a decidir qual usar em cada situação.

Ponto Principal: O trespasse transmite o estabelecimento (ativos, clientes, contratos); a sociedade fica com o vendedor. A cessão transmite a sociedade inteira — ativos e passivos. A escolha depende do que se quer vender, do risco que se aceita e da fiscalidade.

Aviso: A estrutura da transação tem implicações fiscais (IMT, Selo, mais-valias) e de responsabilidade. Consulte um advogado e um consultor fiscal antes de decidir.

Infográfico comparativo trespasse vs cessão de quotas.
Trespasse vs Cessão: estrutura e implicações.

Trespasse: o que é e quando usar

O trespasse é a transmissão do estabelecimento comercial como universalidade de facto. O comprador adquire os ativos necessários à exploração do negócio: equipamentos, stock, clientes, contrato de arrendamento, marca. A sociedade vendedora mantém-se; o que muda é o que ela explora (ou deixa de explorar).

VantagemDesvantagem
O comprador não herda passivos desconhecidosMais complexo definir o que está incluído
Pode escolher o que vender (excluir dívidas)IMT e Imposto de Selo sobre imóveis e ativos
Útil quando a sociedade tem problemasTrabalhadores podem ter direito de preferência (subordinação)

O guia sobre trespasse de negócio detalha o processo.


Cessão de quotas: o que é e quando usar

Na cessão de quotas, o vendedor transmite a sua participação na sociedade ao comprador. O comprador passa a ser sócio (ou o único sócio). A sociedade continua; o que muda são os donos. O comprador adquire tudo: ativos e passivos.

VantagemDesvantagem
Transação mais simples (uma operação)O comprador assume todos os passivos, conhecidos e desconhecidos
Sem IMT nem Selo sobre a transmissão de quotasGarantias e indemnizações são essenciais
Tributação em mais-valias (IRS/IRC)Dívidas e processos passam para o comprador

O guia sobre cessão de quotas explica o processo legal.


Comparação direta

AspetoTrespasseCessão de quotas
O que se transmiteEstabelecimento (ativos)Participação na sociedade
PassivosO comprador pode excluirO comprador assume todos
IMT e SeloSim, sobre imóveis e ativos transmitidosNão (apenas mais-valias)
TrabalhadoresLei da subordinação pode aplicar-seContratos mantêm-se (sociedade é a mesma)
ComplexidadeMaior (definir perímetro)Menor (uma operação)
Due diligenceSobre os ativos transmitidosSobre a sociedade inteira

Quando escolher trespasse

O trespasse faz sentido quando:

Trespasse é preferível quando


    Quando escolher cessão de quotas

    A cessão de quotas faz sentido quando:

    Cessão de quotas é preferível quando


      Implicações fiscais

      ImpostoTrespasseCessão de quotas
      IMTSim, sobre imóveis transmitidosNão
      Imposto de SeloSim, sobre ativos (0,8% a 5%)Não
      Mais-valias (IRS/IRC)Sobre o ganho na transmissão dos ativosSobre o ganho na cessão das quotas

      A simulação fiscal é essencial. Em alguns casos, o trespasse é mais oneroso (IMT, Selo); noutros, a cessão pode ser mais vantajosa. Depende dos ativos e do valor.

      O guia sobre venda de empresa com imóveis aborda IMT e Selo em detalhe.


      Perguntas Frequentes

      O que é mais barato em impostos: trespasse ou cessão?

      Depende. O trespasse pode implicar IMT e Imposto de Selo sobre imóveis e ativos. A cessão está sujeita a mais-valias (IRS ou IRC). Para negócios com muitos imóveis, a cessão pode ser fiscalmente mais favorável. Para negócios sem imóveis ou com ativos específicos, a diferença pode ser menor. Faça uma simulação com um consultor fiscal.

      Na cessão, o comprador assume as dívidas?

      Sim. Na cessão de quotas, o comprador adquire a sociedade com todos os seus ativos e passivos. As dívidas da sociedade passam para o novo dono. Por isso a due diligence e as garantias no contrato são essenciais.

      No trespasse, os trabalhadores vão com o negócio?

      A lei da subordinação pode aplicar-se: os trabalhadores afetos ao estabelecimento transmitido passam para o comprador, com os mesmos direitos. Podem, em certas condições, recusar a transição. Consulte a legislação laboral e um advogado.

      Posso fazer trespasse de parte do negócio?

      Sim. O trespasse pode abranger um ou mais estabelecimentos, ou parte do negócio. O vendedor e o comprador definem o perímetro: que ativos, contratos e clientes estão incluídos. A flexibilidade é uma vantagem do trespasse.

      Qual a estrutura mais comum em Portugal?

      Para PMEs com sociedade única e negócio limpo, a cessão de quotas é muito comum. Para negócios com imóveis, passivos ou quando se quer excluir parte do ativo, o trespasse pode ser preferível. A escolha é caso a caso.


      Fontes Primárias

      FonteTipoURL
      Código CivilTrespasse (art. 1112.º)www.pgdlisboa.pt
      Código das Sociedades ComerciaisCessão de quotaswww.pgdlisboa.pt
      Portal das FinançasIMT, Seloinfo.portaldasfinancas.gov.pt

      Conclusão

      A escolha entre trespasse e cessão de quotas depende do que se pretende transmitir, do risco que cada parte aceita e da fiscalidade. O trespasse oferece flexibilidade e permite excluir passivos; a cessão é mais simples mas transmite tudo. Consulte um advogado e um consultor fiscal para decidir.

      Próximos Passos

      Veja o guia completo de trespasse de negócio e de cessão de quotas.

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