Comprar Franchise em Portugal: Guia Completo
Guia completo para comprar uma franchise em Portugal. Enquadramento legal, custos, avaliação, royalties, setores e checklist prática para franchisados.
Quanto custa comprar uma franchise em Portugal?
O investimento inicial para comprar uma franchise em Portugal varia significativamente conforme o setor e a marca: desde 15.000€ a 30.000€ para franchises de serviços ou home-based, até 200.000€ a 500.000€ para franchises de restauração ou retalho com loja física. Além do investimento inicial, existem custos recorrentes: royalties (tipicamente 3% a 8% das vendas), taxa de publicidade (1% a 3%) e custos operacionais correntes. O prazo médio de retorno situa-se entre 2 e 4 anos.
Fonte: Associação Portuguesa de Franchise (APF) e dados de mercado
Sumário Executivo
O franchising representa uma alternativa estruturada à compra de um negócio independente, oferecendo a vantagem de um modelo de negócio testado, uma marca reconhecida e apoio contínuo do franchisador. Em Portugal, o setor do franchising tem vindo a crescer de forma consistente, representando um volume de negócios estimado em 8,5 mil milhões de euros e empregando mais de 75.000 pessoas1.
Ponto Principal: Comprar uma franchise não é o mesmo que comprar uma empresa independente. O franchisado adquire o direito de operar sob um modelo de negócio e uma marca, mas está sujeito a regras, padrões operacionais e obrigações financeiras contínuas (royalties). A decisão deve ponderar cuidadosamente a segurança do modelo comprovado contra a limitação da autonomia empresarial.
Aviso Importante: O enquadramento legal do franchising em Portugal baseia-se no Decreto-Lei n.º 65/93, de 12 de março (Lei do Contrato de Agência, aplicável por analogia), e no Código Comercial. Portugal não dispõe de legislação específica sobre franchising, ao contrário de outros países europeus. Consulte sempre um advogado especializado antes de assinar um contrato de franchise2.
Se é a sua primeira aquisição de negócio, consulte também o guia para Primeira Compra de Empresa. Para explorar outras opções, veja Como Encontrar Empresa para Comprar.
Franchise vs. Negócio Independente

A primeira decisão para quem considera entrar no mundo empresarial é escolher entre comprar uma franchise ou iniciar um negócio independente. Ambas as opções têm méritos, mas servem perfis diferentes de empreendedor. A franchise é particularmente adequada para quem valoriza a redução de risco, o apoio operacional e a marca reconhecida, enquanto o negócio independente oferece maior liberdade criativa e operacional.
Do ponto de vista estatístico, as franchises apresentam uma taxa de sobrevivência significativamente superior aos negócios independentes. Segundo dados da Associação Portuguesa de Franchise (APF), a taxa de sucesso de franchises nos primeiros 5 anos em Portugal ronda os 85%, enquanto para negócios independentes esta taxa situa-se em torno dos 50%. Esta diferença explica-se pelo modelo de negócio já testado, pelo apoio do franchisador e pela notoriedade da marca.
Contudo, a franchise implica custos contínuos (royalties e taxas de publicidade) que reduzem a margem do operador, e uma autonomia limitada em termos de produto, preço, fornecedores e estratégia comercial. O franchisado é, em última análise, um empresário independente que opera dentro de regras definidas por terceiro — um equilíbrio que nem todos os perfis empreendedores aceitam confortavelmente.
| Critério | Franchise | Negócio Independente |
|---|---|---|
| Risco inicial | Menor (modelo testado) | Maior (incerteza) |
| Investimento inicial | Médio-alto (inclui taxa de entrada) | Variável |
| Custos recorrentes | Royalties + taxa publicidade (4%-11%) | Apenas custos operacionais |
| Autonomia operacional | Limitada pelas regras do franchisador | Total |
| Marca e notoriedade | Estabelecida | A construir |
| Apoio e formação | Fornecidos pelo franchisador | Próprios ou contratados |
| Taxa de sobrevivência (5 anos) | Aproximadamente 85% | Aproximadamente 50% |
| Potencial de valorização | Limitado (dependente da marca) | Ilimitado (dependente do empreendedor) |
Enquadramento Legal do Franchising em Portugal
O franchising em Portugal não dispõe de legislação específica dedicada, ao contrário de países como a França (Lei Doubin), Espanha ou Itália. O contrato de franchise é qualificado pela doutrina e jurisprudência portuguesas como um contrato atípico misto, regulado pela liberdade contratual (artigo 405.º do Código Civil) e sujeito a princípios gerais do direito comercial.
As fontes normativas mais relevantes são: o Código Civil (princípios gerais de contratos), o Código Comercial (atividade comercial), o Decreto-Lei n.º 65/93 (contrato de agência, aplicável por analogia em vários aspetos, nomeadamente quanto a direitos do agente na cessação do contrato), o Código da Propriedade Industrial (proteção de marca e know-how) e a legislação de concorrência (Lei n.º 19/2012)3. O Regulamento (UE) 2022/720 sobre acordos verticais (Vertical Block Exemption Regulation) é igualmente relevante para a análise concorrencial do contrato de franchise.
Um aspeto particularmente importante é a obrigação de informação pré-contratual do franchisador. Embora não exista em Portugal uma lei que imponha formalmente a entrega de um documento de divulgação (equivalente ao FDD norte-americano), a boa-fé pré-contratual (artigo 227.º do Código Civil) e as recomendações do Código de Ética Europeu de Franchising (da European Franchise Federation — EFF) impõem ao franchisador o dever de fornecer informação clara, completa e atempada sobre o sistema de franchise antes da assinatura do contrato.
| Fonte Legal | Aplicação ao Franchising | Referência |
|---|---|---|
| Código Civil (Art. 405.º) | Liberdade contratual — base do contrato | Princípio geral |
| Código Civil (Art. 227.º) | Boa-fé pré-contratual; dever de informação | Responsabilidade pré-contratual |
| DL 65/93 (Contrato de Agência) | Aplicável por analogia — indemnização de clientela | Arts. 33.º-34.º |
| Código da Propriedade Industrial | Proteção de marca e know-how | Registo e licenciamento |
| Regulamento UE 2022/720 | Isenção por categoria para acordos verticais | Análise concorrencial |
| Código de Ética EFF | Boas práticas de franchising (soft law) | Recomendações setoriais |
Custos e Estrutura Financeira de uma Franchise
A estrutura de custos de uma franchise é mais complexa do que a de um negócio independente, com vários componentes que devem ser compreendidos e orçamentados antes da decisão de investimento. O franchisado deve ter uma visão clara do investimento total e dos custos recorrentes para avaliar a viabilidade financeira.
O investimento inicial inclui tipicamente: a taxa de entrada (franchise fee), o investimento em instalações e equipamentos (obras, decoração, mobiliário), o stock inicial, a formação inicial, os custos legais e de constituição da empresa, e o fundo de maneio para os primeiros meses de operação. A taxa de entrada varia significativamente — desde 5.000€ para micro-franchises até 50.000€ ou mais para marcas internacionais de restauração ou retalho.
Os custos recorrentes incluem: royalties sobre as vendas (tipicamente entre 3% e 8%, podendo ser um valor fixo mensal em algumas redes), taxa de publicidade ou de fundo de marketing (tipicamente 1% a 3%), custos de renovação de contrato (quando aplicável), e eventuais custos de formação contínua. A soma de royalties e taxa de publicidade representa tipicamente entre 4% e 11% das vendas — um custo significativo que deve ser considerado na análise de rentabilidade.
| Componente de Custo | Intervalo Típico | Frequência |
|---|---|---|
| Taxa de entrada (franchise fee) | 5.000€ – 50.000€ | Única (no início) |
| Investimento em instalações | 20.000€ – 300.000€ | Único (pode exigir renovação) |
| Equipamentos e tecnologia | 10.000€ – 100.000€ | Único (depreciação 5-10 anos) |
| Stock inicial | 5.000€ – 50.000€ | Único (reposição corrente) |
| Formação inicial | 0€ – 10.000€ | Única (incluída na fee em muitos casos) |
| Fundo de maneio (3-6 meses) | 15.000€ – 80.000€ | Reserva inicial |
| Royalties | 3% – 8% das vendas | Mensal |
| Taxa de publicidade | 1% – 3% das vendas | Mensal |
| Investimento total típico | 50.000€ – 500.000€ | — |
Setores de Franchising em Portugal
O mercado de franchising em Portugal é diversificado, com presença em praticamente todos os setores da economia. Os setores mais representativos e com maior número de redes são a restauração, o retalho especializado, os serviços pessoais, a educação e formação, e os serviços empresariais.
A restauração continua a ser o setor com maior expressão no franchising português, representando cerca de 30% das redes ativas. Inclui desde fast-food e casual dining até conceitos de nicho (gelados, cafés de especialidade, alimentação saudável). O investimento é tipicamente elevado (100.000€ a 500.000€) mas o modelo é altamente replicável e beneficia da cultura portuguesa de convívio e restauração.
Os serviços representam o segmento de maior crescimento, impulsionados por franchises de limpeza, manutenção, cuidados a idosos, mediação imobiliária e consultoria. Estes conceitos exigem investimentos mais reduzidos (15.000€ a 80.000€) e podem ser operados com estruturas leves, incluindo modelos home-based. A tendência de externalização de serviços por parte de empresas e particulares tem beneficiado este segmento4.
| Setor | Investimento Típico | Royalties | Retorno Estimado | Tendência |
|---|---|---|---|---|
| Restauração (fast-food) | 150.000€ – 500.000€ | 4% – 6% | 3-5 anos | Estável |
| Restauração (casual) | 100.000€ – 300.000€ | 3% – 5% | 2-4 anos | Crescimento |
| Retalho especializado | 50.000€ – 200.000€ | 3% – 5% | 2-4 anos | Estável |
| Imobiliário | 25.000€ – 80.000€ | 5% – 8% | 1-3 anos | Crescimento |
| Serviços pessoais | 15.000€ – 60.000€ | 4% – 7% | 1-3 anos | Forte crescimento |
| Educação / Formação | 20.000€ – 80.000€ | 5% – 8% | 2-3 anos | Crescimento |
| Fitness / Bem-estar | 80.000€ – 250.000€ | 5% – 7% | 3-4 anos | Forte crescimento |
| Serviços empresariais | 15.000€ – 50.000€ | 5% – 8% | 1-2 anos | Crescimento |
Como Avaliar uma Franchise Antes de Comprar
A avaliação de uma franchise exige uma análise sistemática que vai muito além da atratividade da marca. O potencial franchisado deve investigar a solidez do franchisador, a rentabilidade real dos operadores existentes, a qualidade do suporte prestado e a sustentabilidade do modelo de negócio.
O primeiro passo é solicitar o documento de divulgação pré-contratual (equivalente ao Franchise Disclosure Document). Embora não exista obrigação legal formal em Portugal, um franchisador sério deve fornecer: historial da empresa e dos sócios, demonstrações financeiras do franchisador (últimos 3 anos), lista completa de franchisados ativos e inativos (com contactos), território e condições de exclusividade, projeções financeiras (quando disponíveis), e cópia do contrato de franchise para análise prévia.
O segundo passo — e talvez o mais importante — é contactar franchisados existentes. Fale com o maior número possível de operadores, tanto ativos como inativos (aqueles que saíram da rede). Pergunte sobre: satisfação com o suporte do franchisador, volume de negócios real versus projetado, prazos reais de retorno do investimento, qualidade da formação, e principais dificuldades operacionais. A divergência entre o discurso do franchisador e a realidade dos operadores é o red flag mais revelador.
O terceiro passo é analisar o contrato de franchise com advogado especializado, prestando especial atenção a: duração e condições de renovação, cláusulas de exclusividade territorial, condições de rescisão (por ambas as partes), obrigações de compra exclusiva a fornecedores designados, e direitos do franchisado no final do contrato (indemnização de clientela, cláusula de não-concorrência pós-contrato).
O Contrato de Franchise: Cláusulas Essenciais
O contrato de franchise é o documento mais importante da relação entre franchisador e franchisado. É tipicamente um contrato de adesão — ou seja, as suas condições são definidas pelo franchisador com pouca margem de negociação — o que torna ainda mais importante a sua análise cuidadosa antes da assinatura.
As cláusulas mais relevantes para o franchisado incluem a exclusividade territorial (se o franchisador se compromete a não abrir outra unidade ou a não conceder outra franchise na mesma zona), a duração do contrato (tipicamente 5 a 10 anos, renovável), as condições de rescisão (motivos, prazos de aviso, penalidades), as obrigações de aprovisionamento (se é obrigatório comprar ao franchisador ou a fornecedores designados), e os direitos no final do contrato (possibilidade de venda do negócio, indemnização de clientela, não-concorrência).
Um aspeto frequentemente subestimado é a cláusula de não-concorrência pós-contratual — que pode impedir o ex-franchisado de exercer atividade similar durante 1 a 2 anos após o termo do contrato. Conjugada com a não renovação do contrato pelo franchisador, esta cláusula pode deixar o operador sem negócio e sem possibilidade de utilizar a experiência adquirida. A proporcionalidade e compensação desta restrição devem ser cuidadosamente analisadas5.
| Cláusula | O que Verificar | Red Flag |
|---|---|---|
| Exclusividade territorial | Raio geográfico; proteção contra e-commerce | Sem exclusividade ou exclusividade limitada |
| Duração e renovação | Prazo mínimo; condições de renovação | Prazo curto sem renovação automática |
| Royalties e taxas | Montante; base de cálculo; revisão | Royalties acima de 8% sem justificação |
| Aprovisionamento obrigatório | Fornecedores designados; margens | Preços acima do mercado sem alternativa |
| Rescisão pelo franchisador | Motivos; prazo de aviso; penalidades | Rescisão unilateral sem justa causa |
| Venda/Cessão da franchise | Possibilidade; aprovação do franchisador | Proibição total de cessão |
| Não-concorrência pós-contrato | Duração; âmbito; compensação | Mais de 2 anos sem compensação |
| Indemnização de clientela | Aplicabilidade por analogia do DL 65/93 | Renúncia prévia a indemnização |
Financiamento para Compra de Franchise
O financiamento é um dos aspetos mais práticos da aquisição de uma franchise. Existem várias opções disponíveis em Portugal, algumas das quais específicas para o franchising, que o potencial franchisado deve explorar antes de se comprometer financeiramente.
Os bancos comerciais portugueses têm linhas de crédito específicas para franchising, com condições tipicamente mais favoráveis do que para negócios independentes — precisamente porque o modelo de franchise reduz o risco percebido. O financiamento bancário cobre tipicamente 50% a 70% do investimento total, com prazos de 5 a 10 anos e taxas variáveis indexadas à Euribor. Alguns franchisadores têm acordos preferenciais com bancos específicos que oferecem condições ainda mais favoráveis.
Além do financiamento bancário, existem apoios públicos relevantes: o IAPMEI disponibiliza linhas de crédito e garantias mútuas para PMEs, o Portugal 2030 pode financiar projetos de empreendedorismo, e o Microcrédito (através da ANDC — Associação Nacional de Direito ao Crédito) é uma opção para investimentos até 25.000€. Alguns franchisadores oferecem ainda facilidades de pagamento da taxa de entrada, permitindo o seu parcelamento ao longo dos primeiros anos de operação. Para uma análise completa das opções de financiamento, consulte o guia sobre Financiamento para Aquisição de Empresa.
| Fonte de Financiamento | Montante Típico | Condições | Vantagem |
|---|---|---|---|
| Crédito bancário (linha franchise) | Até 70% do investimento | Euribor + spread 2%-4%; 5-10 anos | Condições preferenciais |
| Garantia mútua (IAPMEI) | Até 75% do financiamento | Reduz risco para o banco | Acesso mais fácil a crédito |
| Portugal 2030 / Incentivos | Variável (subsídio parcial) | Candidatura e aprovação | Fundo perdido parcial |
| Microcrédito (ANDC) | Até 25.000€ | Projetos de pequena dimensão | Sem garantias tradicionais |
| Facilidades do franchisador | Taxa de entrada parcelada | 12-36 meses | Reduz capital inicial |
| Capitais próprios | Mínimo 30% do investimento | Recomendação geral | Reduz endividamento |
Comprar uma Franchise Existente vs. Abrir Nova Unidade
Uma alternativa frequentemente esquecida é a compra de uma unidade de franchise já em operação — ou seja, adquirir o negócio de um franchisado existente que pretende sair da rede. Esta opção tem características próprias que merecem análise.
A compra de uma franchise existente oferece vantagens significativas: o negócio já está operacional, com clientela estabelecida, equipa formada e histórico financeiro real (não projetado). O risco de arranque é eliminado, e o comprador pode avaliar a rentabilidade efetiva da unidade antes de investir. O preço inclui tipicamente o trespasse do negócio, a transferência do contrato de franchise (com aprovação do franchisador) e, por vezes, uma reentrada fee (nova taxa de entrada) ao franchisador.
As desvantagens incluem: preço tipicamente superior ao de abertura de unidade nova (porque inclui o valor do negócio em funcionamento), menor margem de negociação sobre o contrato de franchise (que é transferido nos seus termos), possível herança de problemas operacionais ou reputacionais, e a necessidade de aprovação do franchisador (que pode ser recusada ou condicionada). A avaliação segue princípios semelhantes aos de qualquer aquisição de empresa — consulte o guia Como Avaliar uma Empresa para Compra para a metodologia detalhada.
Checklist para Potenciais Franchisados
Para organizar a análise e garantir que nenhum aspeto relevante é esquecido, apresentamos uma checklist prática para quem pondera comprar uma franchise em Portugal.
Análise pessoal:
- Perfil empreendedor compatível com modelo de franchise (aceita regras e padrões)
- Capital disponível suficiente (mínimo 30% de capitais próprios)
- Experiência no setor ou disponibilidade para formação intensiva
- Apoio familiar (especialmente para setores com horários exigentes)
Análise do franchisador:
- Solidez financeira (demonstrações financeiras dos últimos 3 anos)
- Historial e reputação no mercado (há quanto tempo opera a rede)
- Número de unidades abertas vs. fechadas (taxa de churn)
- Qualidade do suporte (formação, marketing, operações)
- Contacto com franchisados existentes e ex-franchisados
Análise financeira:
- Plano de negócio com projeções realistas (3-5 anos)
- Todos os custos identificados (iniciais e recorrentes)
- Análise de break-even (ponto de equilíbrio)
- Comparação com rentabilidade de franchisados existentes
Análise jurídica:
- Contrato de franchise revisto por advogado especializado
- Cláusulas de exclusividade, rescisão e não-concorrência analisadas
- Direitos no final do contrato clarificados
- Registo de marca verificado no INPI
Perguntas Frequentes
Qual o investimento mínimo para comprar uma franchise em Portugal?
O investimento mínimo para as franchises mais acessíveis em Portugal situa-se entre 15.000€ e 30.000€, tipicamente em modelos home-based ou de serviços que não exigem loja física (consultoria, serviços de limpeza, marketing digital). Para franchises de retalho com loja, o investimento mínimo sobe para 50.000€ a 100.000€. Franchises de restauração de marca internacional podem exigir investimentos acima de 250.000€. É recomendável dispor de pelo menos 30% do investimento em capitais próprios.
Preciso de experiência no setor para comprar uma franchise?
Não necessariamente. Uma das principais vantagens do franchising é que o franchisador fornece formação inicial e contínua que permite ao franchisado operar sem experiência prévia no setor. Contudo, experiência em gestão de negócios, vendas ou no setor específico constitui uma vantagem significativa e correlaciona-se com maior sucesso. Algumas redes de franchise exigem experiência como critério de seleção.
O que são royalties e como funcionam?
As royalties são pagamentos periódicos (tipicamente mensais) que o franchisado faz ao franchisador em contrapartida do direito de utilizar a marca, o modelo de negócio e o suporte contínuo. Podem ser calculadas como percentagem das vendas brutas (mais comum, entre 3% e 8%) ou como montante fixo mensal. Além das royalties, a maioria das redes cobra uma taxa de publicidade (1% a 3%) para financiar campanhas de marketing nacionais ou regionais.
Posso vender a minha franchise depois?
Na maioria dos contratos, o franchisado pode ceder (vender) a franchise a um terceiro, mas necessita da aprovação prévia do franchisador, que tipicamente tem direito de preferência e pode impor condições ao novo franchisado (formação, perfil, capacidade financeira). Alguns contratos permitem ao franchisador recusar a cessão sem justificação, o que limita significativamente a liquidez do investimento. Verifique esta cláusula cuidadosamente antes de assinar.
O que acontece se o franchisador falir?
Se o franchisador entrar em insolvência, o contrato de franchise pode ser resolvido pelo administrador de insolvência. O franchisado perde o direito de usar a marca e o sistema, mas mantém os ativos do negócio (equipamentos, stock, arrendamento). Na prática, o franchisado pode continuar a operar o negócio sob marca própria, se as condições contratuais e legais o permitirem. A cláusula de não-concorrência pós-contratual não é tipicamente exigível em caso de insolvência do franchisador.
Existe legislação específica sobre franchising em Portugal?
Portugal não dispõe de legislação específica sobre franchising, ao contrário de países como França ou Espanha. O contrato de franchise é regulado pela liberdade contratual (Código Civil) e por analogia com o Decreto-Lei 65/93 (contrato de agência). O Código de Ética Europeu de Franchising da EFF funciona como soft law. Está em discussão no setor a necessidade de regulamentação específica, mas até à data não existe proposta legislativa concreta.
Quanto tempo demora até uma franchise ser rentável?
O prazo médio até ao break-even (ponto de equilíbrio) varia entre 6 e 18 meses para a maioria das franchises em Portugal. O retorno total do investimento (payback) situa-se tipicamente entre 2 e 4 anos, dependendo do setor, da localização e da gestão do franchisado. Franchises de serviços com investimento reduzido podem atingir o break-even em 3-6 meses; franchises de restauração com investimento elevado podem demorar 12-24 meses. O primeiro ano é tipicamente o mais desafiante.
Fontes Primárias
| Fonte | Tipo | URL |
|---|---|---|
| Associação Portuguesa de Franchise (APF) | Associação setorial | apfranchise.org |
| IAPMEI — Agência para a Competitividade e Inovação | Organismo público | iapmei.pt |
| European Franchise Federation (EFF) | Associação europeia | eff-franchise.com |
| INPI — Instituto Nacional da Propriedade Industrial | Organismo público | inpi.pt |
Conclusão
Comprar uma franchise em Portugal é uma decisão estratégica que combina o empreendedorismo com a segurança de um modelo de negócio comprovado. Para muitos investidores — especialmente aqueles que transitam da vida empresarial pela primeira vez — o franchising oferece um equilíbrio atrativo entre risco e retorno, apoiado pela marca, pelo know-how e pelo suporte contínuo do franchisador.
Contudo, esta decisão não deve ser tomada de ânimo leve. O investimento é significativo, os custos recorrentes (royalties e taxas) reduzem permanentemente a margem, e a autonomia operacional é limitada. Uma análise cuidadosa do franchisador, do contrato, da rentabilidade real dos operadores existentes e da adequação ao perfil pessoal do investidor é absolutamente essencial.
O melhor conselho para quem pondera comprar uma franchise é: investigue tanto como investiria. Fale com franchisados existentes, analise o contrato com advogado especializado, construa um plano de negócio conservador e garanta que dispõe de capital suficiente para atravessar os primeiros meses — que serão os mais desafiantes.
Próximos Passos
Se é a sua primeira aquisição, comece pelo guia Primeira Compra de Empresa. Explore as opções de Financiamento para Aquisição e consulte o guia de Como Encontrar Empresa para Comprar para comparar alternativas.
Footnotes
-
Associação Portuguesa de Franchise (APF) — Dados do setor de franchising em Portugal, 2025. ↩
-
Decreto-Lei n.º 65/93, de 12 de março — Regime jurídico do contrato de agência, aplicável por analogia ao franchising. ↩
-
Lei n.º 19/2012 — Regime Jurídico da Concorrência, relevante para cláusulas de exclusividade e obrigações de aprovisionamento. ↩
-
INE / PORDATA — Dados sobre o setor de serviços e tendências de externalização em Portugal. ↩
-
DL 65/93, artigo 13.º — Obrigação de não concorrência do agente, aplicável por analogia ao franchisado. ↩
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